março 28, 2018

CMDU e a importância da participação

por Juliana De Boni

Muitos de nós, que acompanhamos o desenvolvimento urbano das cidades, estamos incessantemente em observação quanto ao que está sendo produzido, aprovado e divulgado no meio legislativo para que as cidades possam crescer de forma a minimizar suas desigualdades sociais. Quando pensamos em políticas de planejamento urbano participativo o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano prevê que os municípios implementem um Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), de forma a seguir as diretrizes de inclusão urbana do Estatuto da Cidade. Como já falamos no post Democratização da Informação Urbanística, a cidade de Fortaleza possui uma Comissão Permanente de acompanhamento do Plano Diretor (CPPD), que foi reativada em 2014 na gestão do prefeito Roberto Cláudio, sendo responsável pela aprovação de Projetos Especiais. Enquanto isso, o CMDU de Fortaleza, que deveria ser instituído desde 2009, não é colocado em prática. A UFC, o Departamento de Arquitetura - UFC e o ArqPET-UFC têm acompanhado esse histórico de aprovações de projetos e se posiciona contra esse processo decisório de  produção da cidade que não se mostra representativa dos interesses dos diversos grupos da sociedade civil.


Uma proposta para a composição e estrutura do CMDU que não considera um planejamento urbano para além de gestões atuais e também não incita o debate e a construção dessa discussão com a sociedade civil, se encontra totalmente engessada.

Dentro desse contexto, os professores Romeu Duarte, Clarissa Freitas e Renato Pequeno elaboraram em meados de 2017, uma nota enviada ao Reitor Prof. Henry de Holanda Campos destacando a importância da universidade se posicionar contra a permanência da CPPD e pressionar a gestão para que o CMDU possa, finalmente, ter o seu projeto de lei elaborado de acordo com o que prevê o parágrafo único do art. 290 do Plano Diretor de 2009:

“O processo de elaboração do projeto de lei do CMDU deverá garantir a participação popular, com a realização de audiências e debates públicos.” (PDPFOR 2009)

Em dezembro de 2017 o ArqPET, juntamente com outras assessorias técnicas como o Escritório de Direitos Humanos da Câmara legislativa municipal, e outros grupos de pesquisa de universidades, tomou conhecimento da tramitação de uma legislação para regulamentação do CMDU na Câmara dos Vereadores - projeto de lei 0492/2017 ​que, em nenhum momento, chegou a ser discutida com a sociedade civil, e nem mesmo foi pauta das reuniões da CPPD. Como grupo, procuramos o diálogo com a gestão municipal e nos posicionamos contra o projeto, que se mostra ilegal por vício de formalidade. Além disso, uma nota de repúdio foi construída em coletivo com essas assessorias e comunidades e entregue para os vereadores. 

Ademais, a Prof. Clarissa Freitas e o Prof. Romeu Duarte, enquanto representantes da UFC na CPPD, redigiram um parecer (veja aqui) justificando a posição da UFC contrária ao projeto de lei que, embora seja denominado CMDU, propõe a elaboração de um Conselho de limitada representatividade da sociedade, pois engessa a participação da sociedade civil ao não prever a renovação de seus membros, contrariando o que está previsto no Sistema Nacional.

Como forma de fazer acontecer esse debate importantíssimo sobre como o CMDU deve ser construído em coletividade com a cidade, o Ministério Público Estadual promoverá uma audiência pública, no dia 04 de abril de 2018, a partir das 8h00, no Auditório da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, localizado na Rua Assunção, nº 1100, no bairro José Bonifácio (veja aqui o edital de convocação). Nós, do ArqPET consideramos imprescindível a presença nesse evento e convidamos todos vocês! 

PDPFOR - FORTALEZA. Lei complementar nº 062, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2009. Plano Diretor Participativo do Município de Fortaleza.

Comentários