agosto 08, 2017
Democratização da Informação Urbanística: os projetos aprovados na CPPD desde 2014
por Maria Eduarda Cândido e Virgínia Vasconcelos
A Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor de Fortaleza (CPPD), foi regulamentada pela Lei Municipal 7.813 de 1995, com o objetivo de assessorar o chefe do poder executivo em questões relativas à política de desenvolvimento urbano no Município de Fortaleza. Em fevereiro de 2009, o Plano Diretor foi atualizado e estabeleceu um prazo de seis meses para a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que prescreveu no mesmo ano. Em seu artigo 321 o Plano Diretor de 2009, atualmente vigente, também define que a CPPD realizará a análise e a aprovação dos projetos especiais enquanto o CMDU não for regulamentado. Passaram-se 8 anos desde o limite estabelecido e o município não se mobilizou no sentido de regulamentá-lo.
A Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor de Fortaleza (CPPD), foi regulamentada pela Lei Municipal 7.813 de 1995, com o objetivo de assessorar o chefe do poder executivo em questões relativas à política de desenvolvimento urbano no Município de Fortaleza. Em fevereiro de 2009, o Plano Diretor foi atualizado e estabeleceu um prazo de seis meses para a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), que prescreveu no mesmo ano. Em seu artigo 321 o Plano Diretor de 2009, atualmente vigente, também define que a CPPD realizará a análise e a aprovação dos projetos especiais enquanto o CMDU não for regulamentado. Passaram-se 8 anos desde o limite estabelecido e o município não se mobilizou no sentido de regulamentá-lo.
A CPPD apresenta um caráter excludente desde sua composição original. O número de
representantes do poder público e de associações que defendem interesses privados é muito maior que o de movimentos sociais - AMC, PGM, SDE, SEINF, SEUMA, SER I, SER II, SER III, SER IV, SER V, SER VI, CMF, CREA, DETRAN, FBFF, IAB, SINDIÔNIBUS, SINDUSCON, UFC1. Desde a sua criação houve apenas uma alteração em sua composição, feita através do decreto 13.262, de dezembro de 2013, mas este não alterou em nada a pouca representatividade da sociedade civil neste colegiado, que permanece um instrumento excludente, que impede a real intervenção e participação popular nos processos de tomada de decisão do planejamento urbano de Fortaleza. [Regimento da CPPD]. A partir da avaliação do Capítulo II do regimento interno da CPPD, observa-se a natureza meramente consultiva da comissão. Após alguns anos desativada, essa comissão foi retomada em 2014 pela gestão do prefeito Roberto Claudio, e desde então tem cumprido o papel de institucionalizar irregularidades cometidas tanto pelo município quanto pelas grandes organizações de interesse privado não avançando no sentido da promoção de uma cidade inclusiva e democrática, prevista pelas diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor vigente. Defendemos a sua imediata extinção, dando lugar à implementação do CMDU, realmente deliberativo, eleito e representativo dos segmentos que discutem a política urbana de Fortaleza.
No sentido de embasar este posicionamento político do grupo de bolsistas do
ArqPET/UFC, que vem representando a UFC no colegiado da CPPD desde 2014, disponibilizamos aqui um mapeamento dinâmico e uma sistematização de informações, dos projetos urbanísticos votados. Entendemos que acesso à informação é condição necessária para uma real democratização do processo decisório sobre o desenvolvimento urbano, e nos colocamos a disposição para enviar as atas das reuniões da CPPD que discutiram cada um desses projetos através de nosso e-mail. Esta iniciativa é parte de nosso projeto de democratização da informação urbanística e tem por objetivo contribuir para evidenciar os impactos dos projetos aprovados em seu contexto urbano assim como avaliar a pertinência das medidas mitigadoras. Porém, para além da discussão de cada projeto isoladamente, entendemos ser necessário avaliar os efeitos da continuidade da CPPD para a efetivação de políticas de planejamento urbano em Fortaleza. Sobre isso, sugerimos a leitura desse artigo de opinião escrito pela tutora do ArqPET.