dezembro 17, 2014

Comissão Especial para Regulamentação do Plano Diretor de Fortaleza

Por Giovanna Duarte


Créditos da imagem: Genilson de Lima
Na segunda-feira, 15, na Câmara Municipal de Fortaleza, aconteceu uma reunião da Comissão Especial do Plano Diretor junto com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), para debater as mensagens de regulamentação de 2 instrumentos previstos no Plano Diretor de Fortaleza (PDP/For 2009), a Transferência do Direito de Construir e a Outorga Onerosa de Mudança de Uso; além da proposta de Regularização de Edificações. 

A Secretária da SEUMA, Águeda Muniz, iniciou a reunião afirmando que a regulamentação do Plano Diretor é um passo para tirar a cidade da ilegalidade e dar dignidade aos moradores de Fortaleza. Questionada pelo vereador João Alfredo sobre a regulamentação das ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social), a Secretária afirmou que já existe um grupo de trabalho transdisciplinar no IPLANFOR (Instituto de Planeamento de Fortaleza), estabelecido por decreto, focado no diagnóstico e proposição de regulamentação das ZEIS, porém não há prazos para finalização de propostas.

A primeira mensagem discutida, a 165/2014, que trata da Transferência do Direito de Construir, foi exposta inicialmente por Paulo Cid, arquiteto, que afirmou que o potencial de transferência é positivo para a prefeitura em casos como alargamento de vias e viabilização de obras por minimizar custos; e ressaltou a necessidade de estabelecer a fórmula do Cálculo da Transferência na proposta. A professora Aline Barroso da Unifor pontuou que na cidade de Fortaleza somente a ZEPH (Zona Especial de Patrimônio Histórico) e a ZEIS 3 são passíveis de gerar potencial de transferência; e somente a ZOP 2 (Zona de Ocupação Preferencial 2) e a ZOM (Zona de Ocupação Moderada) seriam passíveis de receber o potencial de transferência. A professora ainda ressaltou que é necessário detalhar as zonas na regulamentação, pois há o risco de que alteração de índices no Plano Diretor possibilitem o uso do instrumento em áreas sem infraestrutura capaz de atender a demanda.

Sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir, Paulo Cid apontou que já é um instrumento claro e consolidado, porém ainda não há uma regulação sobre Outorga Onerosa de Alteração de Uso de edificações. Foi questionado, então, a destinação dos recursos obtidos pelo instrumento. A Secretária Águeda Muniz afirmou que pode ser ônus financeiro ou uma obra de melhoria, também afirmou que o fundo arrecadado seria destinado a projetos de urbanização.

Quanto a mensagem 166/2014, que dispõe sobre a Regularização de Edificações, foi dito que edificações adequadas à zona e via serão regularizadas; já as edificações não adequadas à zona e via na qual se inserem serão analisadas caso a caso. Foi questionado se, dessa forma, permitiria a análise de qualquer edificação na cidade. A Secretária Águeda Muniz afirmou que não há possibilidade de regularização em muitos casos, como quando a edificação está dentro do cone de aproximação de aeroportos ou quando construída em área de praça. Disse também que as análises serão feitas por uma Comissão Técnica da SEUMA. O Vereador João Alfredo falou da necessidade de especificar como se dará a regularização de edificações em áreas de patrimônio histórico. Ficou estabelecido que, junto com os demais vereadores da Comissão, iriam apresentar uma emenda sobre as diretrizes quanto as áreas de Patrimônio Histórico


Comentários