maio 14, 2012

Projeto de Lei que ameaça a efetividade da ZEIS em Fortaleza

   por Luciana Ximenes      






           No início deste mês foi apresentado um Projeto de Lei que visa alterar a Lei do Plano Diretor Participativo de Fortaleza aprovado em 2009, especificamente a legislação relativa a definição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tipo 1, como são classificadas as ZEIS com ocupações de assentamentos informais.
          O projeto de lei, que se apresenta como complementar à legislação, é mais um reflexo da pressão sofrida por esta legislação que busca garantir a segurança fundiária de comunidades de baixa renda em algumas zonas da cidade.
          São propostas duas alterações, sendo a primeira delas a definição como ZEIS da favela do Dendê, localizada em área de forte especulação imobiliária e próxima a grandes empreendimentos como o Centro de Eventos do Ceará, tendo como argumento a “prioridade de urbanização” nesta área. O texto levado a Assembléia reforça este ponto afirmando que este assentamento já está contemplado com contrato de urbanização e regularização fundiária, provido pela Caixa Econômica junto ao Governo do Estado. Este ponto por sí só já levanta diversos questionamentos, o principal deles recai sobre a efetividade do Plano Diretor como definidor das áreas prioritárias para este tipo de investimento, que por lei são as ZEIS definidas em 2009 das quais o Dendê não faz parte.Embora o plano permita incluir novas ZEIS, acreditamos que esta inclusão não deve se dar a custo da perda da efetividade de outras ZEIS.
         A segunda alteração apresentada pelo projeto de Lei propõe que imóveis vazios ou ocupados, localizados em ZEIS-1, não utilizados pela população do assentamento irregular e com regularidade de propriedade, sejam retirados deste zoneamento e passem a obedecer à legislação urbana da zona na qual está localizada. O projeto de Lei propõem que este enquadramento dos terrenos seja realizado por orgãos municipais, a partir de parecer técnico.
          Esta segunda proposta leva as ZEIS a terem diversos “buracos” em suas áreas, algo extremamente prejudicial para o objetivo central deste instrumento. Estes imóveis não utilizados pelas comunidades contempladas, poderiam ser utilizados em planos urbanísticos como espaços para implantação de equipamentos comunitários e novos empreendimentos habitacionais, para reassentar famílias em zonas de risco, ou simplesmente gerar espaços de uso coletivo para a comunidade. Com a alteração proposta, tais imóveis voltam a ter índices gerais de adensamento, tendo com consequência a produção da valorização de alguns terrenos pontuais dentro do assentamento, gerando possíveis conflitos de uso e processos de gentrificação, dentre outros problemas.
          A proposta de Lei, expõe a fragilidade deste instrumento diante das pressões de valorização do solo. É importante que a sociedade tome conhecimento deste processo, entenda suas consequências e discuta sobre estas alterações propostas.

Segue o link para visualizar o Projeto de Lei: 



https://docs.google.com/openid=0B5hNgrng3fzQTmZrejNGWENkNjQ


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