maio 14, 2012
Projeto de Lei que ameaça a efetividade da ZEIS em Fortaleza
por Luciana Ximenes
No início deste mês foi apresentado um Projeto de Lei que visa alterar a Lei do Plano Diretor Participativo de Fortaleza aprovado em 2009, especificamente a legislação relativa a definição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tipo 1, como são classificadas as ZEIS com ocupações de assentamentos informais.
No início deste mês foi apresentado um Projeto de Lei que visa alterar a Lei do Plano Diretor Participativo de Fortaleza aprovado em 2009, especificamente a legislação relativa a definição das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) tipo 1, como são classificadas as ZEIS com ocupações de assentamentos informais.
O projeto de lei, que se apresenta como complementar à legislação, é mais um reflexo da pressão sofrida por esta legislação que busca garantir a segurança fundiária de comunidades de baixa renda em algumas zonas da cidade.
São propostas duas alterações, sendo a primeira delas a definição como ZEIS da favela do Dendê, localizada em área de forte especulação imobiliária e próxima a grandes empreendimentos como o Centro de Eventos do Ceará, tendo como argumento a “prioridade de urbanização” nesta área. O texto levado a Assembléia reforça este ponto afirmando que este assentamento já está contemplado com contrato de urbanização e regularização fundiária, provido pela Caixa Econômica junto ao Governo do Estado. Este ponto por sí só já levanta diversos questionamentos, o principal deles recai sobre a efetividade do Plano Diretor como definidor das áreas prioritárias para este tipo de investimento, que por lei são as ZEIS definidas em 2009 das quais o Dendê não faz parte.Embora o plano permita incluir novas ZEIS, acreditamos que esta inclusão não deve se dar a custo da perda da efetividade de outras ZEIS.
A segunda alteração apresentada pelo projeto de Lei propõe que imóveis vazios ou ocupados, localizados em ZEIS-1, não utilizados pela população do assentamento irregular e com regularidade de propriedade, sejam retirados deste zoneamento e passem a obedecer à legislação urbana da zona na qual está localizada. O projeto de Lei propõem que este enquadramento dos terrenos seja realizado por orgãos municipais, a partir de parecer técnico.
Esta segunda proposta leva as ZEIS a terem diversos “buracos” em suas áreas, algo extremamente prejudicial para o objetivo central deste instrumento. Estes imóveis não utilizados pelas comunidades contempladas, poderiam ser utilizados em planos urbanísticos como espaços para implantação de equipamentos comunitários e novos empreendimentos habitacionais, para reassentar famílias em zonas de risco, ou simplesmente gerar espaços de uso coletivo para a comunidade. Com a alteração proposta, tais imóveis voltam a ter índices gerais de adensamento, tendo com consequência a produção da valorização de alguns terrenos pontuais dentro do assentamento, gerando possíveis conflitos de uso e processos de gentrificação, dentre outros problemas.
A proposta de Lei, expõe a fragilidade deste instrumento diante das pressões de valorização do solo. É importante que a sociedade tome conhecimento deste processo, entenda suas consequências e discuta sobre estas alterações propostas.
Segue o link para visualizar o Projeto de Lei:
https://docs.google.com/openid=0B5hNgrng3fzQTmZrejNGWENkNjQ
Segue o link para visualizar o Projeto de Lei:
https://docs.google.com/openid=0B5hNgrng3fzQTmZrejNGWENkNjQ