maio 31, 2011

Resumo Cartilha "Regularização da terra e da moradia: o que é e como implementar"

Por Luciana Ximenes e Tinally Carneiro

A publicação “Regularização da terra e da moradia: o que é e como implementar” é resultado do trabalho coletivo de diversos profissionais com experiência no tema, que juntos compõem o Grupo Coordenador da publicação: Betânia de Moraes, Cláudia Brandão Serpa, Edésio Fernandes, Fernanda Carolina Vieira da Costa, Grazia de Grazia, Nelson Saule Jr, Paulo Silveira Martins Leão Jr e Raquel Rolnik.

Ela traz o tema da regularização fundiária tendo em vista sua relevância diante do grande percentual de população residindo em situação de irregularidade. Como possíveis caminhos para se responder a grande demanda são expostos os instrumentos apresentados pelo Estatuto das Cidades.

O grande número de assentamentos informais é apresentado como consequência direta do padrão excludente dos processos de desenvolvimento, planejamento, legislação e gestão das áreas urbanas. O acesso à terra urbanizada e à moradia para a população mais carente é dificultado pelas ações do mercado de terras especulativo, sistema político baseado no clientelismo e regimes jurídicos elitistas.

Existem diversas formas de irregularidade fundiária e é preciso conhecê-las, seus tipos e recorrências, para se formatar um plano eficiente de regularização. Os assentamentos irregulares podem ser favelas, ocupações, loteamentos clandestinos, dentre várias outros tipos. A grande maioria tem em comum o local de ocorrência, áreas ambientalmente frágeis, protegidas por leis através de restrição de usos e consequentemente “desprezadas” pelo mercado formal.

Apesar da importância desta questão, somente a partir da publicação do Estatuto das Cidades foi reconhecido a nível nacional o direito social dos ocupantes de assentamentos informais à moradia. Antes desse reconhecimento jurídico, os programas de regularização buscavam justificativas em valores morais, sem embasamento em leis específicas. Neste momento de definições jurídicas a regularização passou a ser entendida de forma ampla, valorizando, além da segurança individual da posse, a integração da área regularizada ao conjunto da cidade.

Esta abordagem ampla da questão é essencial para o sucesso das iniciativas, tendo em vista que se deve buscar a quebra de um ciclo de exclusão que concretiza as irregularidades. Não se deve planejar ações de regularização com aspectos somente curativos, visto que devem ser tratadas as causas deste fenômeno da irregularidade fundiária. Para tanto, devem ser propostas intevenções que contemplem ações de políticas públicas, gestão urbana e diretrizes de planejamento. A publicação indica duas ações estratégicas neste contexto, a primeira é a ampliação do mercado formal para uma parcela maior da sociedade, e a segunda é a adaptação do modelo urbanístico à realidade socioeconômica e à limitada capacidade de ação institucional das agências públicas.

Após esta visão do contexto da questão, a publicação passa então a indicar o caminho que deve ser seguido para a realização da regularização fundiária. O primeiro deles consiste no reconhecimento do espaço a ser regularizado (identificação, localização e dimensionamento das irregularidades) para com isso traçar estratégias de ação específica para cada caso. A segunda fase é a identificação do papel e função dos atores envolvidos no processo, como Administração Pública, Câmara Municipal, Companhias Habitacionais, Instituto de Terras, Órgãos Federais, Justiça Estadual e Federal, Cartórios, Ministério Público, Defensoria Pública, Setor Privado, Moradores e suas Associações e ONG’s). A terceira já seria os procedimentos necessários para enfrentar cada tipo de irregularidade. E na quarta entra-se no aspecto jurídico das intervenções, apresentando os instrumentos de mediação e regularização, como Inquérito Civil e Ação Civil Pública, Termo de Ajustamento de Conduta, Zonas Especiais de Interesse Social).

Vale destacar a aplicação da ZEIS neste processo. Esse zoneamento deve demarcar territorialmente áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa renda, onde há interesse público de promover a urbanização e a regularização jurídica da posse da terra, a fim de garantir o direito à moradia. O grande objetivo desse instrumento é garantir a incorporação dos territórios da cidade informais à cidade formal, evitando a segregação espacial. Para que a ZEIS possa realmente garantir o direito à moradia é necessário que seja realizado pelo poder público municipal um Plano de Urbanização, que deverá definir formas de gestão, implementação e manutenção das ZEIS, elaborado com a participação de todos os atores urbanos.

A Cartilha está disponível no link https://drive.google.com/open?id=0B5hNgrng3fzQOWlUOTlHeU5QZm8

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